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Assessoria e Consultoria na Lei de Incentivo à Cultura para a Administração Pública Indireta
Leis de Incentivos Fiscais: Cultura e Esporte
Cultura
Assessoria e Consultoria na Lei de Incentivo à Cultura para a Administração Pública Indireta
Você sabia que a Lei de Incentivo à Cultura (LIC) permite que entidades públicas e privadas direcionem uma parte do imposto de renda devido para apoiar ações culturais?
Esse é um importante instrumento de valorização da cultura nacional, ampliando o acesso da população à arte em suas mais diversas formas.
Mas afinal, como garantir a aprovação de um projeto por meio da LIC?
Quais são os critérios, fases e prazos envolvidos?
E depois da aprovação, como realizar a execução e a prestação de contas de forma correta?
É justamente nesse ponto que entra o trabalho da NM80 Assessoria, especializada em captação de recursos e gestão, com sólida experiência no setor público.
A NM80 Assessoria oferece um atendimento completo e personalizado para entidades da Administração Pública Indireta, como autarquias e fundações, que desejam utilizar a LIC como ferramenta de fomento cultural. O serviço contempla:
A NM80 Assessoria conta com um time técnico experiente, que já colaborou na estruturação e gestão de diversos projetos culturais
Com a NM80 Assessoria, você garante mais segurança, eficiência e qualidade em todas as etapas do seu projeto cultural.
Entre em contato e conheça melhor como podemos apoiar a sua instituição na utilização da Lei de Incentivo à Cultura.
Assessoria e Consultoria na Lei de Incentivo à Cultura para o Terceiro Setor
Você conhece os benefícios da Lei de Incentivo à Cultura?
Essa legislação federal permite que cidadãos e empresas destinem parte de seu imposto de renda para apoiar projetos culturais que gerem impacto social positivo.
Dessa forma, é possível contribuir com o fortalecimento da cultura no Brasil, ao mesmo tempo em que se usufrui de vantagens fiscais.
Quer saber como viabilizar um projeto cultural dentro dessa lei?
A NM80 Assessoria oferece suporte completo para organizações do terceiro setor — como hospitais, APAEs, associações culturais e fundações — que atuam com cultura e desejam acessar os recursos disponíveis por meio da LIC.
O atendimento da NM80 inclui todas as fases:
Com anos de atuação no setor público e social, a NM80 Assessoria já auxiliou diversas entidades a tirarem projetos do papel e transformarem iniciativas culturais em realidade nas mais variadas linguagens artísticas.
Se sua organização deseja realizar um projeto cultural e quer aumentar suas chances de aprovação, conte com a experiência e o cuidado técnico da NM80 Assessoria.
O que é a Lei de Incentivo à Cultura?
A Lei de Incentivo à Cultura, originada pela Lei Rouanet (Lei 8.313/1991), é um dos pilares do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) e funciona por meio do mecanismo de renúncia fiscal. Ela permite que parte do imposto de renda devido por pessoas físicas e empresas seja direcionado para apoiar projetos culturais em todo o Brasil.
Ao apresentar uma proposta cultural ao Ministério da Cultura e obtendo aprovação, o proponente recebe autorização para captar recursos de contribuintes interessados em apoiar a iniciativa, com abatimento do valor no imposto a pagar.
Os projetos podem ser cadastrados entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de cada ano.
Como funciona a dedução no Imposto de Renda através da Lei de Incentivo à Cultura?
O incentivo concedido pode ser revertido total ou parcialmente como dedução fiscal, de acordo com os limites permitidos por lei:
Esse modelo estimula a participação ativa da sociedade e da iniciativa privada no desenvolvimento cultural do país.
Como realizar uma doação ou patrocínio por meio da Lei de Incentivo à Cultura?
Contribuintes que fazem a declaração completa do Imposto de Renda podem optar por destinar até 6% do imposto devido para apoiar projetos previamente aprovados na Lei de Incentivo à Cultura.
Esses projetos incluem ações e iniciativas promovidas por museus, centros culturais, fundações e entidades culturais em geral.
Como captar recursos através da Lei Rouanet?
Após a aprovação da proposta, o proponente está habilitado a captar recursos junto a apoiadores — sejam pessoas físicas ou empresas —, com o benefício da dedução fiscal.
Nesse processo, o governo federal renuncia parte da arrecadação tributária para que esses valores sejam aplicados diretamente na execução de atividades culturais.
Quem pode apresentar projetos culturais pela Lei de Incentivo à Cultura?
Estão aptos a apresentar propostas:
Todos os proponentes devem estar cadastrados no sistema do Ministério da Cultura (Salic).
Quem pode atuar como proponente na Lei Rouanet?
Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem ser proponentes, desde que comprovem experiência ou atuação na área cultural. No caso das pessoas jurídicas, é necessário que os documentos oficiais da entidade contenham cláusulas que estabeleçam sua finalidade cultural.
Quantos projetos cada proponente pode apresentar?
A legislação estabelece limites tanto em número de projetos quanto em valores autorizados para captação:
Cada projeto individualmente pode captar até R$ 1 milhão, salvo exceções previstas em regulamentação específica.
Como é feita a captação de recursos?
Com a portaria de aprovação publicada, inicia-se a busca por investidores — empresas ou pessoas físicas — interessadas em patrocinar o projeto em troca de deduções fiscais.
Vale destacar que esses recursos não vêm diretamente dos cofres públicos. O governo apenas autoriza que o imposto devido seja aplicado diretamente em projetos de interesse cultural, fortalecendo o papel da iniciativa privada no setor.
O que pode ser considerado um projeto cultural dentro da Lei Rouanet?
Um projeto cultural reúne todas as informações de planejamento, execução e orçamento de atividades como:
Você acredita que seu projeto é viável para captar pela Lei de Incentivo à Cultura?
A NM80 Assessoria é referência no apoio técnico à elaboração, aprovação e execução de projetos culturais por meio da Lei Rouanet. Acompanhamos cada etapa — desde o credenciamento do proponente e elaboração do projeto, até a inscrição, execução e prestação de contas.
Após a aprovação da proposta e publicação da Portaria no Diário Oficial da União, nosso time especializado também auxilia na captação de recursos junto a patrocinadores.
Quer transformar sua ideia em um projeto cultural aprovado?
A NM80 Assessoria está pronta para construir com você um projeto sólido, bem estruturado e de acordo com todas as exigências legais.
Com experiência em captação de recursos públicos e privados e forte atuação junto ao Ministério da Cultura, nosso compromisso é viabilizar sua iniciativa cultural com segurança técnica e agilidade em todas as fases do processo.
Fale conosco e dê o primeiro passo para tirar seu projeto do papel.
Esporte
Elaboração de Projetos na Lei de Incentivo ao Esporte para Prefeituras e Terceiro Setor
Projetos Esportivos com Lei de Incentivo para Prefeituras
Você sabia que sua cidade pode desenvolver projetos esportivos com recursos da Lei de Incentivo ao Esporte?
Se você atua na gestão pública municipal, a NM80 Assessoria pode ser sua aliada na construção e aprovação de projetos voltados ao esporte, promovendo inclusão, saúde e desenvolvimento social.
Com ampla experiência na área de captação de recursos, a NM80 Assessoria oferece um serviço completo e adaptado à realidade de cada prefeitura.
Cuidamos de todas as fases:
• Habilitação da prefeitura ou fundação municipal como proponente;
• Organização das ideias e estruturação do projeto conforme a legislação vigente;
• Cadastro na plataforma oficial do Ministério do Esporte;
• Acompanhamento técnico até que o projeto esteja apto à captação de recursos.
Com atuação consolidada, a NM80 já contribuiu para a viabilização de projetos em várias regiões, contemplando diferentes modalidades esportivas, faixas etárias e objetivos sociais.
Nosso foco é utilizar o esporte como instrumento de transformação social, valorizando sua função educativa, integradora e promotora de bem-estar.
Quer saber como aplicar essa estratégia no seu município? Fale com a NM80 Assessoria e solicite uma proposta sem compromisso.
Elaboração de Projetos na Lei de Incentivo ao Esporte para o Terceiro Setor
Você já ouviu falar que empresas e pessoas físicas podem destinar parte do seu imposto de renda para apoiar projetos esportivos?
Esse benefício é possível graças à Lei de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438/06), que permite o financiamento de iniciativas com impacto social nas áreas do esporte e do paradesporto.
Se você faz parte de uma ONG, associação esportiva, APAE ou entidade sem fins lucrativos, a NM80 Assessoria pode te ajudar a tirar seu projeto do papel.
Com anos de experiência em assessoria para o terceiro setor, nossa equipe técnica oferece suporte em todas as etapas do processo:
• Regularização e habilitação da entidade como proponente;
• Estruturação técnica do projeto de acordo com os critérios da lei;
• Cadastro e acompanhamento junto ao Ministério;
• Preparação da proposta para que ela esteja pronta para receber recursos.
• Prestação de contas.
A NM80 Assessoria já auxiliou diversas organizações na conquista de apoio financeiro por meio da renúncia fiscal, viabilizando ações esportivas que transformam realidades.
Quer tornar seu projeto esportivo ou paradesportivo viável com o apoio da Lei de Incentivo? Conte com a NM80 como parceira estratégica.
Perguntas Frequentes sobre Projetos na Lei de Incentivo ao Esporte
O que é a Lei de Incentivo ao Esporte?
Instituída pela Lei nº 11.438/2006, a Lei de Incentivo ao Esporte (LIE) permite que parte do imposto de renda devido por empresas (lucro real) e pessoas físicas (declaração completa) seja destinada a projetos esportivos e paradesportivos aprovados pelo Ministério do Esporte.
A renúncia fiscal é usada para fomentar práticas esportivas em todo o Brasil, promovendo cidadania, saúde e inclusão por meio do esporte.
Minha entidade pode ser proponente na LIE?
Sim, desde que atenda aos critérios básicos exigidos:
• Seja uma entidade sem fins lucrativos;
• Possua pelo menos 1 ano de CNPJ ativo;
• Tenha a documentação legal regularizada;
• Apresente um relatório de atividades que comprove atuação compatível com o escopo do projeto proposto.
Com o apoio da NM80 Assessoria, sua organização ou prefeitura poderá acessar essa importante fonte de recursos e contribuir de forma concreta para o fortalecimento do esporte no Brasil.
Quer conversar sobre o seu projeto? Estamos prontos para ajudar você a viabilizá-lo com excelência.